segunda-feira, 14 de junho de 2010

Sistema de Previdencia

O sistema de previdência privada tem como principal finalidade a geração de renda de aposentadoria, propiciando ao participante/segurado a manutenção do poder aquisitivo, quando optarem por aposentar-se. O sistema de Previdência Social visa o pagamento de benefícios básicos de aposentadorias e auxílios, regulamentados pela Lei 8.213 de 24/07/1991 e Decreto 3.048 de 06/05/1999. O setor de previdência oferece rendas assemelhadas às rendas da Previdência Social, tais como: renda de aposentadoria por tempo de contribuição, por invalidez e pensão por morte. A Lei Complementar nº 109, de 29.05.2001 e o Decreto 4.206, de 23/04/2002 são atualmente as principais fontes de regulamentação sobre a previdência privada no Brasil.

A Previdência Oficial no Brasil tem a seguinte estrutura:
Regimes Próprios para os poderes: executivo, legislativo, judiciário e militar
Previdência Social, para os celetista e contribuintes individuais
Previdência Privada: - Entidade Abertas e Entidades Fechadas.

A previdência privada aberta está disponível para todos os brasileiros, com poder aquisitivo para manter o pagamento do prêmio, mantida as características específicas de cada produto. São ofertadas pelas Seguradoras e, no Brasil, principalmente pelos Bancos.

A previdência privada fechada está disponível para todos os empregados de empresa (ou grupo de empresas) patrocinadoras do plano de previdência. Recentemente também foi colocada à disposição de participantes filiados a uma entidade representante de classes, como CRC, OAB, Sindicatos etc

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